Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3880

2010

26 de Junho de 2010

AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE UM TERRENO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.o 3.880/2010 De 16 de junho de 2010. 

 

     

    AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE UM TERRENO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      o PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar do domínio público uma área de 5.842,00 m2, soma total dos lotes números 01, 02, 03, 04, 05 e 06 da Quadra 108 de propriedade do Df. Wanderley de Sousa Carvalho, Lotes números 01, 02, 03, 04 e 05 da Quadra 109, de propriedade do SI. Maerby da Silva Magalhães, todos localizados no Loteamento Bela Vista, além dos lotes de números 01, 02, 03, 04 e 05 da Quadra n.O 01, do Loteamento Jardim Magnólia, de propriedade do Empreendimento Imobiliário Nossa Senhora da Guia, IMOGUIA, todos desapropriados de acordo com o Decreto n.o 063/2009, de 15 de setembro de 2009, situados às margens da BR-230, no contorno da cidade de Patos.   
          Art. 2º.     Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer doação ao Tribunal de Justiça da Paraíba, uma área de que trata o artigo 1° desta Lei.
            Art. 3º.     Destina-se o imóvel de que trata a presente Lei à construção do Complexo Judiciário do município de Patos.   
              Art. 4º.     A escritura de doação a ser outorgada deverá constar cláusula prevendo a reversão de imóvel de 5.842,00 m2 ao patrimônio municipal caso a obra referida no artigo anterior não seja iniciada dentro de 02 (dois) anos, a contar da data da assinatura da escritura.  
                Art. 5º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 6º.     Revogam-se as disposições em contrário.   

                     

                    Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 16 de junho de 2010. 

                    Dr Nabor Wanderley da Nobrega filho

                    PREFEITO CONSTITUCIONAL

                     

                     

                     

                     

                    Autor: Poder Executivo Municipal