Art. 1º.
Fica instituído em nosso município o concurso do Hino da Paz e dá outras providências.
Art. 2º.
Fica a Secretaria de Educação e a Secretaria Executiva de Cultura e Turismo responsáveis pela elaboração do regulamento para o concurso do Hino da Paz.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.