Art. 1º.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Patoense ao médico Dr. UMBERTO MARINHO DE LIMA, pelos relevantes serviços prestados a comunidade.
Art. 2º.
A homenagem de que trata o artigo anterior, será concedida em data a ser fixada, após entendimento junto ao agraciado, e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se às disposições em contrário.