Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3909

2010

10 de Dezembro de 2010

CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO PATOENSE AO MÉDICO DR. UMBERTO MARINHO DE LIMA JÚNIOR, DIRETOR DO HOSPITAL INFANTIL NOALDO LEITE, NA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N. 3.909/2010 De 10 de dezembro de 2010. 


    CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO PATOENSE AO MÉDICO DR. UMBERTO MARINHO DE LIMA JÚNIOR, DIRETOR DO HOSPITAL INFANTIL NOALDO LEITE, NA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS,ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.     Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Patoense ao médico Dr. UMBERTO MARINHO DE LIMA JÚNIOR, diretor do Hospital Infantil Noaldo Leite, na cidade de Patos, pelos relevantes serviços prestados a comunidade.   
          Art. 2º.     A homenagem de que trata o artigo anterior, será concedida em data a ser fixada, após entendimento junto ao agraciado, e sua entrega terá caráter solene.
            Art. 3º.     Esta Lei entrará em vigor a partir data de sua publicação.   
              Art. 4º.   Revogam-se às disposições em contrário.   

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 10 de dezembro de 2010. 

                 

                 

                Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho 

                PREFEITO O CONSTITUCIONAL 

                 

                 

                Autor: Vereador Francisco Antônio de Maria