Art. 1º.
Fica denominada de SALA DE GABINETE PARLAMENTAR VEREADOR VIRGÍLIO TRINDADE MONTEIRO, identificada por sala 01, localizada nas dependências da Câmara Municipal de Patos, situada na Rua Horácio Nóbrega, Bairro do Belo Horizonte, nesta cidade de Patos.
Art. 2º.
A Presidência da Câmara Municipal providenciará a aposição da placa denominativa na mencionada sala parlamentar.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.