Art. 1º.
Fica denominada de Rua VEREADOR PETRÔNIO LUCENA BARBOSA, uma artéria sem denominação oficial, localizada no conjunto Geralda Medeiros, construído pelo Governo do Estado, próximo ao conjunto Bivar Olintho, identificada por Rua Projetada, nº 02, nesta cidade de Patos.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal providenciará a aposição das Placas Denominativas e informará a sua localização aos Correios e Telégrafos, agência Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.