Art. 1º.
Fica denominada RUA MARIO VILAR TRIGUEIRO ant. PROJETADA 30 do loteamento CIDADE DO SOL, no Bairro SALGADINHO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na FAIXA DE DOMÍNIO ALÇA SUDESTE, com latitude de 7° 1'52.43"S e longitude de 37°15'45.91"O, e terminando na RUA PROJETADA 29, com latitude de 7° 1'46.00"S e longitude de 37°15'48.93"O. Com tamanho aproximado de 220,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.