Art. 1º.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadã Patoense a senhora “LUCIANA GOMES DE ARAÚJO SILVA” (Pra. Luciana), pelos relevantes serviços prestados a comunidade patoense.
Art. 2º.
A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada após entendimento com a agraciada e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.