Art. 1º.
Fica instituída e criada, no âmbito do município de Patos a COMENDA DOM FERNANDO GOMES, que será concedida às personalidades dos meios artísticos, culturais, educacionais e religiosos, còm relevantes serviços prestados ao município de Patos e região.
Art. 2º.
A concessão da comenda de que trata o artigo anterior só poderá ser entregue pelo Poder Legislativo Municipal de Patos em sessão especial e terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.