Art. 1º.
Fica denominada de "SINEÍDO" - MANOEL PEREIRA DE SOUSA, uma Unidade de Saúde, localizada no bairro Novo Horizonte, na cidade de Patos.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obrigação de colocar a placa denominativa para melhor identificação da referida Unidade de saúde.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.