Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3939

2011

24 de Março de 2011

ASSEGURA A TODOS OS SERVIDORES EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A PERCEPÇÃO DE SALÁRIO MÍNIMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.° 3.939/2011 De 24 de março de 2011. 

 

 

     

    ASSEGURA A TODOS OS SERVIDORES EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A PERCEPÇÃO DE SALÁRIO MÍNIMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;

       

        Art. 1º.     Fica assegurada a todos os servidores efetivos do Poder Legislativo municipal a percepção de salário mínimo de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), conforme o que estatui o Inciso I do Art. 107 da Lei Orgânica do Município de Patos, valor estabelecido com o novo Salário Mínimo Nacional.   
          Art. 2º.     As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente.   
            Art. 3º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1o de janeiro de 2011, revogando-se as disposições em contrário.   
              Art. 4º.     Revogam-se as disposições em contrário.   

                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 24 de março de 2011. 

                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL ONSTITUCIONAL 

                 

                 

                Autor: Vereador Marcos Eduardo Santos