(Lei Municipal n.o 3.937/2011)
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Art. 16, I, Lei Complementar n.o 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Abertura de crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais), para atender aos serviços de reforma e ampliação do Laboratório de Análises Clínicas Municipal de Patos.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
02.130 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Rubrica: 10.302.1015.1069 - Reforma e ampliação do Laboratório de Análises Clínicas Municipal de Patos. Valor: R$ 432.000,00 Elementos de Despesas:
4.4.90.51 ....R$ 432.000,00
Total..... R$ 432.000,00
Fontes: 008 - recursos do FUS e 003 recursos do SUS
Finalidade: Despesas com pagamento com reforma e ampliação do Laboratório de Análises
Clínicas Municipal de Patos.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2011:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de capital decorrerão de anulação de despesas já consignadas no orçamento.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2012:
Sem reflexo, pois as despesas de pessoal emanadas desta lei já estarão adequadas à realidade
orçamentária futura.
241OUT PATOS PB 1903
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2013:
Sem reflexo, pois as despesas de pessoal emanadas desta lei já estarão adequadas à realidade
orçamentária futura.