Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3936

2011

24 de Março de 2011

ALTERA O ARTIGO 6o DA LEI MUNICIPAL N.o 3.859/2010, DE 26 DE ABRIL DE 2010, RELACIONADO COM O AUMENTO SALARIAL DO MÉDICO DA FAMÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.° 3.936/2011 De 24 de março de 2011. 

 

 

     

    ALTERA O ARTIGO 6o DA LEI MUNICIPAL N.° 3.859/2010, DE 26 DE ABRIL DE 2010, RELACIONADO COM O AUMENTO SALARIAL DO MÉDICO DA FAMÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica modificado o Art. 6o, da Lei Municipal n.° 3.859/2010 que passa a vigorar com a seguinte redação:   

           

          Art. 6o Os vencimentos do Médico da Família são formados pelo salário-base de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e mais uma produtividade de até R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). 

           

            Art. 2º.     A estimativa de impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta Lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira, estão contidos nos anexos I e II, consoante determinação insista no Art. 16, da Lei Complementar n.o 101/00.   
              Art. 3º.      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar modificações oriundas da referida Lei, na LDO e PPA vigentes, promovendo a compatibilização da ação ora proposta.   
                Art. 4º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1o de março de 2011.   

                   

                  Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 24 de março de 2011. 

                  Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho 

                  PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                   

                   

                   

                  Autor: Poder Executivo Municipal