Art. 1º.
Fica modificado o Art. 6o, da Lei Municipal n.° 3.859/2010 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
A estimativa de impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta Lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira, estão contidos nos anexos I e II, consoante determinação insista no Art. 16, da Lei Complementar n.o 101/00.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar modificações oriundas da referida Lei, na LDO e PPA vigentes, promovendo a compatibilização da ação ora proposta.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1o de março de 2011.