Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão salarial nas remunerações dos servidores ativos da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.
Art. 2º.
Os novos vencimentos de que trata o Art. 1º serão:
I
–
Aos Assistentes Sociais: R$ 1.400,00 (hum mil quatrocentos reais) a título de salário base e R$ 1.000,00 (hum mil reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais);
II
–
Aos Atendentes: R$ 1.302,00 (hum mil trezentos e dois reais) a título de salário base e R$ 200,00 (duzentos reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 1.502,00 (hum mil quinhentos e dois reais);
III
–
Aos Auxiliares de Enfermagem: R$ 1.302,00 (hum mil trezentos e dois reais) a título de salário base e R$ 512,00 (quinhentos e doze reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 1.814,00 (hum mil oitocentos e quatorze reais);
IV
–
Aos Auxiliares de Prótese Dentaria: R$ 1.302,00 (hum mil trezentos e dois reais) a título de salário base e R$ 512,00 (quinhentos e doze reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 1.814,00 (hum mil oitocentos e quatorze reais);
V
–
Aos Auxiliares de Saúde Bucal (ESF): R$ 1.302,00 (hum mil trezentos e dois reais) a título de salário base e R$ 512,00 (quinhentos e doze reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 1.814,00 (hum mil oitocentos e quatorze reais);
VI
–
Aos Auxiliares de Saúde Bucal Classe II (Plantonista): R$ 1.302,00 (hum mil trezentos e dois reais) a título de salário base e R$ 512,00 (quinhentos e doze reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 1.814,00 (hum mil oitocentos e quatorze reais);
VII
–
Aos Auxiliares de Serviços Gerais: R$ 1.302,00 (hum mil trezentos e dois reais) a título de salário base e R$ 200,00 (duzentos reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 1.502,00 (hum mil quinhentos e dois reais);
VIII
–
Aos Dentistas – Cirurgiões Buco Maxilo Facial: R$ 1.400,00 (hum mil quatrocentos reais) a título de salário base e R$ 1.925,00 (hum mil novecentos e vinte e cinco reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais);
IX
–
Aos Dentistas – Endodontista: R$ 1.400,00 (hum mil quatrocentos reais) a título de salário base e R$ 1.925,00 (hum mil novecentos e vinte e cinco reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais);
X
–
Aos Dentistas – Periodontistas: R$ 1.400,00 (hum mil quatrocentos reais) a título de salário base e R$ 1.925,00 (hum mil novecentos e vinte e cinco reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais);
XI
–
Aos Dentistas – Protesistas: R$ 1.400,00 (hum mil quatrocentos reais) a título de salário base e R$ 1.925,00 (hum mil novecentos e vinte e cinco reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais);
XII
–
Aos Dentistas – Radiologistas: R$ 1.400,00 (hum mil quatrocentos reais) a título de salário base e R$ 1.925,00 (hum mil novecentos e vinte e cinco reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais);
XIII
–
Aos Dentistas – Classe I: R$ 1.400,00 (hum mil quatrocentos reais) a título de salário base e R$ 1.925,00 (hum mil novecentos e vinte e cinco reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais);
XIV
–
Aos Dentistas – Classe III (Pacientes especiais): R$ 1.400,00 (hum mil quatrocentos reais) a título de salário base e R$ 1.925,00 (hum mil novecentos e vinte e cinco reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais);
XV
–
Aos Dentistas – Classe IV (Plantonista): R$ 1.400,00 (hum mil quatrocentos reais) a título de salário base e R$ 1.925,00 (hum mil novecentos e vinte e cinco reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais);
XVI
–
Aos Enfermeiros – Classe I (ESF): R$ 1.400,00 (hum mil quatrocentos reais) a título de salário base e R$ 1.925,00 (hum mil novecentos e vinte e cinco reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais);
XVII
–
Aos Enfermeiros – Classe II (Plantonista): R$ 1.400,00 (hum mil quatrocentos reais) a título de salário base e R$ 1.925,00 (hum mil novecentos e vinte e cinco reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais);
XVIII
–
Aos Enfermeiros – Classe III (Administrativa): R$ 1.400,00 (hum mil quatrocentos reais) a título de salário base e R$ 1.925,00 (hum mil novecentos e vinte e cinco reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais);
XIX
–
Aos Enfermeiros – Especialista em Saúde do Trabalhador: R$ 1.400,00 (hum mil quatrocentos reais) a título de salário base e R$ 1.925,00 (hum mil novecentos e vinte e cinco reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais);
XX
–
Aos Enfermeiros – Especialistas em Saúde Mental: R$ 1.400,00 (hum mil quatrocentos reais) a título de salário base e R$ 1.925,00 (hum mil novecentos e vinte e cinco reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais);
XXI
–
Aos Farmacêuticos Bioquímicos (Laboratório): R$ 1.400,00 (hum mil quatrocentos reais) a título de salário base e R$ 1.925,00 (hum mil novecentos e vinte e cinco reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais);
XXII
–
Aos Fisioterapeutas: R$ 1.400,00 (hum mil quatrocentos reais) a título de salário base e R$ 1.000,00 (hum mil reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais);
XXIII
–
Aos Fonoaudiólogos: R$ 1.400,00 (hum mil quatrocentos reais) a título de salário base e R$ 1.000,00 (setecentos e sete reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais);
XXIV
–
Aos Inspetores Sanitários: R$ 1.400,00 (hum mil quatrocentos reais) a título de salário base e R$ 1.925,00 (hum mil novecentos e vinte e cinco reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais);
XXV
–
Aos Médicos: R$ 4.771,86 (quatro mil setecentos e setenta e um reais e oitenta e seis centavos) a título de salário base e R$ 5.136,00 (cinco mil cento e trinta e seis reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 9.907,86 (nove mil novecentos e sete reais e oitenta e seis centavos);
XXVI
–
Aos Motoristas Classe II: R$ 1.302,00 (hum mil trezentos e dois reais) a título de salário base e R$ 512,00 (quinhentos e doze reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 1.814,00 (hum mil oitocentos e quatorze reais);
XXVII
–
Aos Nutricionistas: R$ 1.400,00 (hum mil quatrocentos reais) a título de salário base e R$ 1.000,00 (hum mil reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais);
XXVIII
–
Aos Psicólogos Clínicos: R$ 1.400,00 (hum mil quatrocentos reais) a título de salário base e R$ 1.000,00 (hum mil reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais);
XXIX
–
Aos Recepcionistas: R$ 1.302,00 (hum mil trezentos e dois reais) a título de salário base e R$ 512,00 (quinhentos e doze reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 1.814,00 (hum mil oitocentos e quatorze reais);
XXX
–
Aos Técnicos Administrativos: R$ 1.302,00 (hum mil trezentos e dois reais) a título de salário base e R$ 512,00 (quinhentos e doze reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 1.814,00 (hum mil oitocentos e quatorze reais);
XXXI
–
Aos Técnicos de Enfermagem Classe I (ESF): R$ 1.302,00 (hum mil trezentos e dois reais) a título de salário base e R$ 512,00 (quinhentos e doze reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 1.814,00 (hum mil oitocentos e quatorze reais);
XXXII
–
Aos Técnicos de Enfermagem Classe II (Plantonista): Aos Técnicos de Enfermagem Classe I (ESF): R$ 1.302,00 (hum mil trezentos e dois reais) a título de salário base e R$ 512,00 (quinhentos e doze reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 1.814,00 (hum mil oitocentos e quatorze reais);
XXXIII
–
Aos Técnicos de Prótese Dentaria: R$ 1.302,00 (hum mil trezentos e dois reais) a título de salário base e R$ 512,00 (quinhentos e doze reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 1.814,00 (hum mil oitocentos e quatorze reais);
XXXIV
–
Aos Técnicos em Laboratório de Análises Clínicas: R$ 1.302,00 (hum mil trezentos e dois reais) a título de salário base e R$ 512,00 (quinhentos e doze reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 1.814,00 (hum mil oitocentos e quatorze reais);
XXXV
–
– Aos Técnicos em Radiologia Dentária: R$ 1.302,00 (hum mil trezentos e dois reais) a título de salário base e R$ 512,00 (quinhentos e doze reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 1.814,00 (hum mil oitocentos e quatorze reais);
XXXVI
–
Aos Vigias: R$ 1.302,00 (hum mil trezentos e dois reais) a título de salário base e R$ 200,00 (duzentos reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 1.502,00 (hum mil quinhentos e dois reais);
XXXVII
–
Aos Terapeutas Ocupacionais R$ 1.400,00 (hum mil quatrocentos reais) a título de salário base e R$ 1.000,00 (hum mil reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais);
XXXVIII
–
Aos Técnicos em Arquivo: R$ R$ 1.302,00 (hum mil trezentos e dois reais) a título de salário base e R$ 512,00 (quinhentos e doze reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 1.814,00 (hum mil oitocentos e quatorze reais);
XXXIX
–
Aos Cozinheiros: R$ 1.302,00 (hum mil trezentos e dois reais) a título de salário base e R$ 200,00 (duzentos reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 1.502,00 (hum mil quinhentos e dois reais);
XL
–
Aos Auxiliares de Cozinha: R$ 1.302,00 (hum mil trezentos e dois reais) a título de salário base e R$ 200,00 (duzentos reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 1.502,00 (hum mil quinhentos e dois reais);
XLI
–
Aos Educadores Físicos: R$ 1.400,00 (hum mil quatrocentos reais) a título de salário base e R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 2.500,00 (dois mil e quatrocentos reais);
XLII
–
Aos Técnicos em Farmácia: R$ 1.302,00 (hum mil trezentos e dois reais) a título de salário base e R$ 512,00 (quinhentos e doze reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 1.814,00 (hum mil oitocentos e quatorze reais);
Art. 3º.
Os cargos públicos efetivos do Município de Patos cujas categorias tiverem piso salarial fixado em Lei Federal ou Emenda Constitucional, não farão jus a gratificação prevista no Art. 2º da presente Lei, ou da mesma natureza.
Parágrafo único
Fica mantida a redação do Art. 2º da Lei Municipal nº 5.806/2022.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar modificações oriundas ao referido Projeto de Lei, na LDO e PPA vigentes, promovendo a compatibilização
Art. 5º.
Revoga-se a Lei Municipal nº 4.332/2014, de 11 de abril de 2014, e revogando-se todas as disposições em contrário.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de março de 2023.