Art. 1º.
Fica denominada ALBANÊS OLIVEIRA GONÇALVES a Sala do Setor Pessoal da Câmara Municipal de Patos, situada a Rua Horácio Nóbrega, no bairro Belo Horizonte, nesta cidade de Patos.
Art. 2º.
A Câmara Municipal providenciará a placa denominativa visando a identificação da sala ora denominada.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.