Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3930

2011

29 de Março de 2011

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.° 3.930/2010 De 29 de dezembro de 2010. 

 

 

     

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais), para atender aos serviços de reforma e ampliação do laboratório de Análises Clínicas Frei Damião na sede do município de Patos.   
          Parágrafo único     As discriminações do crédito especial no caut deste artigo serão assim distribuídas:   

             

            02.130 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

               

              Rubrica: 10.302.1015.1069 – Reforma e ampliação do Laboratório de Análises Clínicas Frei Damião na sede do Município de Patos. 

               

                 

                Valor: R$432.000.00 

                 

                   

                  Elemento de Despesa: 

                   

                     

                    4.4.90.51.................... R$ 432.000.00 

                     

                     

                     

                     

                       

                      Total.......................... R$ 432.000,00 

                         

                        Fontes: 008- Recursos do FUS e 003 recursos do SUS. 

                         

                           

                          Finalidade: Despesas com pagamento com Reforma e ampliação do Laboratório de Análises Clínicas Frei Damião na sede do Município de Patos. 

                           

                            Art. 2º.     O decreto de abertura adicional especial ora autorizado explicitará as dotações a serem anuladas e os programas e as ações e ou operações especiais para os quais serão transferidos os valores daquelas dotações, observado o disposto nos artigos 42, 43 e 46 da Lei Federal no 4.320/64.   
                              Art. 3º.     A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente de adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos anexos I e II, consoante determinação ínsita no art.16 da Lei Complementar no 101/00.
                                Art. 4º.     Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas de referido crédito especiais na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta.   
                                  Art. 5º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   

                                     

                                    Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 29 de dezembro de 2010. 

                                    Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                                    PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                                     

                                     

                                    Autor: Poder Executivo Municipal