Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5837

2022

25 de Novembro de 2022

CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE CABELOS PARA PESSOAS EM TRATAMENTO DE CÂNCER NO MUNICÍPIO DE PATOS.


Lei nº 5.837/2022, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

    CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE CABELOS PARA PESSOAS EM TRATAMENTO DE CÂNCER NO MUNICÍPIO DE PATOS.

     

      JACOB SILVA SOUTO, o Prefeito em Exercício do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Fica instituído o Programa de Incentivo à doação de cabelos para pessoas em tratamento de câncer no município de Patos.  
          Parágrafo único   O Programa referido no caput deste artigo tem a finalidade de sensibilizar as pessoas com relação à doação de cabelos, para que Organizações Não Governamentais (ONGs) e demais entidades representativas sem fins lucrativos produzam perucas, que serão distribuídas gratuitamente à pessoas carentes ou de baixa renda em tratamento contra o câncer.  
            Art. 2º.   São objetivos do Programa instituído por esta Lei:  
              I  –  Promover solidariedade para com o próximo;  
                II  –  Enaltecer a importância de um gesto altruísta em meio à dor provocada pelo câncer;  
                  III  –  Recuperar a autoestima dos pacientes em tratamento contra o câncer.  
                    Art. 3º.   O Programa instituído por esta Lei poderá ser desenvolvido e difundido por entidades representativas, ONGs e demais colaboradores, por meio de ações, eventos, projetos, divulgações e demais atividades voltadas à conscientização acerca da importância da doação de cabelos para confecção de perucas.  
                      Art. 4º.   As perucas confeccionadas a partir das arrecadações do Programa instituído por esta Lei também poderão ser destinadas à rede de hospitais especializados em tratamento de pacientes com câncer e entidades localizadas no município de Patos ou em outras localidades.  
                        Art. 5º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  

                          Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 25 de novembro de 2022.

                           

                            JABOB SILVA SOUTO

                            PREFEITO EM EXERCÍCIO

                              Autoria: Vereadora Cícera Bezerra Leite Batista