Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5987

2023

14 de Agosto de 2023

Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências.


Lei nº 5.987/2023, DE 14 DE AGOSTO DE 2023.

 

    Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências.

     

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor total de R$ 4.637.623,92 (Quatro milhões seiscentos e trinta e sete mil seiscentos e vinte e três reais e noventa e dois centavos), para atender as despesas decorrentes de Convênio firmado junto ao Governo do Estado para Construção de Centro de Formação de Professores e/ou Outras Ações de Infraestrutura em Educação para o Município de Patos.   
          Parágrafo único   A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída:   02.090 Secretaria Municipal de Educação   Rubrica: 12 361 1003 1036 Ações de Infraestrutura em Educação   Elemento de Despesa:   4490.51 15001001 Obras e Instalações................................................................R$    137.623,92   4490.51 15401030 Obras e Instalações...............................................................R$      50.000,00   4490.51 15421030 Obras e Instalações...............................................................R$      40.000,00   4490.51 15690000 Obras e Instalações...............................................................R$      10.000,00   4490.51 15710000 Obras e Instalações...............................................................R$ 4.400.000,00   4490.52 15001001 Equipamentos e Material Permanente....................................R$      10.000,00   4490.52 15401030 Equipamentos e Material Permanente....................................R$      10.000,00   4490.52 15421030 Equipamentos e Material Permanente....................................R$      10.000,00   4490.52 15690000 Equipamentos e Material Permanente....................................R$      10.000,00   4490.52 15710000 Equipamentos e Material Permanente....................................R$      10.000,00   Fonte: 15001000 - Recursos não Vinculados de Impostos – MDE; 15401030 -Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - 30%; 15421030 -Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT - 30%; 15690000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE; 15710000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação.   Finalidade: Implantar, ampliar e/ou estruturar a Infraestrutura em Educação do Município de Patos, inclusive com a Construção de Centro de Formação para Professores da rede Municipal de Ensino.  
            Art. 2º.   Para a cobertura do Créditos autorizados pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.  
              Parágrafo único   Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar o referido crédito, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2023.  
                Art. 3º.   A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00.  
                  Art. 4º.   Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta.  
                    Art. 5º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.  

                      Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 14 agosto de 2023.

                       

                        NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

                        PREFEITO CONSTITUCIONAL

                          Anexo I

                          ANEXO I

                          RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

                          (Artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)

                          OBJETO DA DESPESA:

                                                  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 4.637.623,92 (Quatro milhões seiscentos e trinta e sete mil seiscentos e vinte e três reais e noventa e dois centavos), para atender as despesas decorrentes de Convênio firmado junto ao Governo do Estado para Construção de Centro de Formação de Professores e/ou Outras Ações de Infraestrutura em Educação para o Município de Patos. 

                          DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

                          02.090 Secretaria Municipal de Educação

                          Rubrica: 12 361 1003 1036 Ações de Infraestrutura em Educação

                          Elemento de Despesa

                          4490.51 15001001 Obras e Instalações................................................................R$    137.623,92

                          4490.51 15401030 Obras e Instalações...............................................................R$      50.000,00

                          4490.51 15421030 Obras e Instalações...............................................................R$      40.000,00

                          4490.51 15690000 Obras e Instalações...............................................................R$      10.000,00

                          4490.51 15710000 Obras e Instalações...............................................................R$ 4.400.000,00

                          4490.52 15001001 Equipamentos e Material Permanente..................................R$      10.000,00

                          4490.52 15401030 Equipamentos e Material Permanente.................................R$      10.000,00

                          4490.52 15421030 Equipamentos e Material Permanente.................................R$      10.000,00

                          4490.52 15690000 Equipamentos e Material Permanente.................................R$      10.000,00

                          4490.52 15710000 Equipamentos e Material Permanente.................................R$      10.000,00

                          Fonte: 15001000 - Recursos não Vinculados de Impostos – MDE; 15401030 -Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - 30%; 15421030 -Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT - 30%; 15690000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE; 15710000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação.

                           

                          Finalidade: Implantar, ampliar e/ou estruturar a Infraestrutura em Educação do Município de Patos, inclusive com a Construção de Centro de Formação para Professores da rede Municipal e Estadual do Município de Patos.

                          IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023:

                          Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de capital decorrerão de anulação de despesas já consignadas no orçamento e/ou do excesso de arrecadação na fonte de recursos - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação.

                          IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024

                          Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.

                          IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025

                          Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.

                                      Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 14 agosto de 2023.

                           

                          NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

                          PREFEITO CONSTITUCIONAL

                            Anexo II

                            ANEXO II

                            DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO

                            (Artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)

                             

                            OBJETO DA DESPESA:

                                                    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 4.637.623,92 (Quatro milhões seiscentos e trinta e sete mil seiscentos e vinte e três reais e noventa e dois centavos), para atender as despesas decorrentes de Convênio firmado junto ao Governo do Estado para Construção de Centro de Formação de Professores e/ou Outras Ações de Infraestrutura em Educação para o Município de Patos. 

                            FONTE DE CUSTEIO:

                                        Crédito Especial a ser aberto na LOA/2023 tendo como fonte, recursos de convênios firmados entre este município e a Secretaria de Educação do Estado da Paraíba, e também de Recursos não Vinculados de Impostos – MDE, Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - 30%, Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT – 30%  e/ou Outras Transferências de Recursos do FNDE.

                                                    Para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.

                                        Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 14 agosto de 2023.

                             

                            NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

                            PREFEITO CONSTITUCIONAL

                              Autoria: Poder Executivo Municipal