Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3947

2011

25 de Março de 2011

DENOMINA RUA POETA JOÃO SEVERO DE LIMA, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO BAIRRO DOS ESTADOS, NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N. 3.947/2011 De 25 de março de 2011. 


    DENOMINA RUA POETA JOÃO SEVERO DE LIMA, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO BAIRRO DOS ESTADOS, NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte. Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica denominada Rua Poeta Joao Severo de Lima, uma artéria sem denominação oficial, identificada por Rua Projetada de n° 10, localizada no loteamento Bairro dos Estados, nesta cidade de Patos, conforme mapa anexo.
          Art. 2º.     Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização a agência dos Correios. e Telégrafos de Patos e a quem for necessário.   
            Art. 3º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.     Revogam-se as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 25 de março de 2011. 

                 

                 

                Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL.

                 

                 

                Autor: Vereador José Mota Victor