Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3954

2011

25 de Março de 2011

DENOMINA RUA MATO GROSSO, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO BAIRRO DOS ESTADOS, NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei:

 

    Art. 1º.     Fica denominada Rua Mato Grosso, uma artéria sem denominação oficial, identificada por Rua Projetada de n° 17, localizada no loteamento Bairro dos Estados, nesta cidade de Patos, conforme mapa anexo.   

       

      Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização a agência dos Correios e Telégrafos de Patos e a quem for necessário. 

       

        Art. 2º.     Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização a agência dos Correios e Telégrafos de Patos e a quem for necessário.   
          Art. 3º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
            Art. 4º.     Revogam-se as disposições em contrário.   

               

              Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 25 de março de 2011. 

              Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

              PREFEITO CONSTITUCIONAL 

               

               

              Autor: Vereador José Mota Victor