Art. 1º.
Fica denominada Rua Rio Grande do Norte, uma artéria sem denominação oficial, identificada por Rua Projetada de no 26, localizada no loteamento Bairro dos Estados, nesta cidade de Patos, conforme mapa anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização a agência dos Correios e Telégrafos de Patos e a quem for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.