Art. 1º.
Fica concedida a Medalha Ministro Ernani Sátyro e Sousa ao escritor e historiador JOSÉ ROMILDO DE SOUSA, pelos relevantes serviços prestados ao meio cultural de Patos, sua terra natal.
Art. 2º.
A homenagem que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com ao agraciado e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.