Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3096

2000

29 de Dezembro de 2000

DENOMINA RUA OSVALDO CAETANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA;

Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 


 
    Art. 1º.     Fica denominada RUA OSVALDO CAETANO, uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no Jardim Magnólia, nesta cidade de Patos-PB, identificada por Rua das Violetas.
      Art. 2º.     Fica ainda a Prefeitura na obrigação de colocar as placas denominativas e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.   
        Art. 3º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.   

           

          GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 29 de dezembro de 2000. 

          Dinaldo Medeiros Wanderley

          - Prefeito Constitucional - 

           

           

           

          Autor: Vereador PEDRO ALEXON DIAS JERÔNIMO