Art. 1º.
Fica Instituído no calendário de datas e eventos do município de Patos-PB, a campanha "MARCO AZUL-MARINHO", de Prevenção, diagnostico e tratamento precoce do Câncer Colorretal ou câncer de intestino, a ser realizada anualmente no mês de março.
Art. 2º.
As atividades associadas a campanha "MARCO AZUL-MARINHO” têm o objetivo de compartilhar informações para conscientizar e combater o câncer que acomete o intestino grosso e o reto.
Art. 3º.
Cabe ao Poder Executivo, através da Secretaria de Saúde desenvolver palestras preventivas e educativas, bem como ações de prevenção, diagnostico e tratamento precoce do câncer de colorretal.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.