Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4001

2011

2 de Maio de 2011

DENOMINA DE HARDMAN CAVALCANTE, O NOVO MERCADO PÚBLICO A SER CONSTRUIDO NA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N. 4.001/2011 De 02 de maio de 2011. 


 

    DENOMINA DE HARDMAN CAVALCANTE, O NOVO MERCADO PÚBLICO A SER CONSTRUIDO NA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, faz saber que a Câmara Municipal de Patos aprovou e eu, fulcrado nos artigos 48 e 49, da Lei Orgânica do Município, Promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica denominado de Hardman Cavalcante o novo mercado público a ser construído na cidade de Patos.   
          Art. 2º.   Caberá a Prefeitura Municipal de Patos, através da Secretaria competente, após aprovação desta Lei, colocar placa de denominação e sinalização.   
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.   Revogam-se as disposições em contrário.   

                Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Patos (Casa Juvenal Lúcio de Sousa), Estado da Paraíba, em 02 de maio de 2011. 

                 

                 

                Marcos Eduardo Santos 

                -PRESIDENTE-

                 

                 

                 Autor: Vereador Antônio Ivanes de Lacerda