Art. 1º.
Fica denominado de Hardman Cavalcante o novo mercado público a ser construído na cidade de Patos.
Art. 2º.
Caberá a Prefeitura Municipal de Patos, através da Secretaria competente, após aprovação desta Lei, colocar placa de denominação e sinalização.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.