Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4003

2011

2 de Maio de 2011

DENOMINA DE JOÃO BOSCO DE ARAÚJO UMA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO "UPA" A SER CONSTRUÍDA NO BAIRRO DO JATOBÁ EM NOSSA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N. 4.003/2011 De 02 de maio de 2011. 


 

    DENOMINA DE JOÃO BOSCO DE ARAÚJO UMA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO "UPA" A SER CONSTRUÍDA NO BAIRRO DO JATOBÁ EM NOSSA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, faz saber que a Câmara Municipal de Patos aprovou e eu, fulcrado nos artigos 48 e 49, da Lei Orgânica do Município, Promulgo a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   Fica denominada de "JOÃO BOSCO DE ARAÚJO” uma UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO a ser construída no bairro do Jatobá em nossa cidade.   
          Art. 2º.   Caberá a Prefeitura Municipal de Patos, através da Secretaria competente, após aprovação desta Lei, colocar placa de denominação e sinalização.   
            Art. 3º.   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.   Revogam-se as disposições em contrário.

                Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Patos (Casa Juvenal Lúcio de Sousa), Estado da Paraíba, em 02 de maio de 2011. 

                 

                 

                Marcos Eduardo Santos 

                PRESIDENTE

                 

                 

                 Autor: Vereador Antônio Ivanes de Lacerda