Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4004

2011

20 de Maio de 2011

REDEFINE, NA FORMA CONSTITUCIONAL, O PEQUENO VALOR PARA DISPENSA DE PRECATÓRIOS, NO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.4.004/2011 De 20 de maio de 2011. 

 

    REDEFINE, NA FORMA CONSTITUCIONAL, O PEQUENO VALOR PARA DISPENSA DE PRECATÓRIOS, NO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   Fica definido o pagamento para os débitos e obrigações de pequeno valor, para efeito de dispensa de precatórios, no município de Patos-PB, em consonância com o § 3° e § 4° do Art. 100 da Constituição Federal, observando-se os termost dos artigos 87 e 97, § 12° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e das Emendas Constitucionais 30/2002; 37/2002 e 62/2009.
          Parágrafo único     São considerados de pequeno valor as obrigações e pagamentos devidos pela Fazenda Pública Municipal, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, que tenham valor igual ou inferior ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social.   
            Art. 2º.   Fica facultada à parte credora de valor superior ao limite. estabelecido nesta lei, mediante renúncia do valor excedente, a inclusão como crédito de pequeno valor.   
              Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                Art. 4º.   Revogam-se as disposições em contrário.

                  Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 20 de maio de 2011. 

                   

                   

                  Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                  PREFEITO CONSTITUCIONAL

                   

                   

                   Autor: Poder Executivo Municipal