Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5834

2022

25 de Novembro de 2022

Dispõe sobre a concessão de uma contribuição financeira ao Esporte Clube de Patos-PB, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para a participação do clube na 3ª Divisão do Campeonato Paraibano de Futebol do ano de 2022, e dá outras providências.


Lei nº 5.834/2022, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.       

 

    Dispõe sobre a concessão de uma contribuição financeira ao Esporte Clube de Patos-PB, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para a participação do clube na 3ª Divisão do Campeonato Paraibano de Futebol do ano de 2022, e dá outras providências.

     

      JACOB SILVA SOUTO, o Prefeito em Exercício do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma contribuição financeira ao Esporte Clube de Patos-PB, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para a participação do clube na 3ª Divisão do Campeonato Paraibano de Futebol do ano de 2022.  
          Art. 2º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  
            Art. 3º.   Fica expressamente revogada com o adimplemento da obrigação.  

              Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 25 de novembro de 2022.

               

                JABOB SILVA SOUTO

                PREFEITO EM EXERCÍCIO

                  Autoria: Poder Executivo Municipal