Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar um trecho da Rua Venâncio Costa, ao lado da Praça Orlando Torres, localizada no Bairro Juá Doce, nesta cidade de Patos, medindo de forma irregular 11,80 x 17,33 x 13,44 x 21,34 com uma área de aproximadamente 244,00m2 (duzentos e quarenta e quatro metros quadrados), incorporando-se a referida praça.
Art. 2º.
O referido trecho fica localizado entre as Ruas Moacir Leitão e Luiz Félix Lima, em conformidade com o mapa anexo.
Art. 3º.
O trecho, de que trata o artigo 1o desta Lei, será destinado à construção de uma quadra de esporte.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.