Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4026

2011

2 de Setembro de 2011

MODIFICA O ARTIGO 110 DA LEI No 1.247/79 DE 20 DE JULHO DE 1979, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.o 4.026/2011 De 02 de setembro de 2011. 

 

 

    MODIFICA O ARTIGO 110 DA LEI No 1.247/79 DE 20 DE JULHO DE 1979, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.      Fica modificado o artigo 110, da Lei no 1.247/79 de 20 de julho de 1979, Código de Urbanismo, que passará a vigorar com a seguinte redação.   

           

          Art. 110 – Para efeito de construção, de edificações populares, admite-se a redução da área mínima do lote para 60m2 (sessenta metros quadrados), 04m (quatro metros) de frente, para logradouro principal. 

           

            Parágrafo único     Os casos omissos, abrangentes por esta Lei, ficarão a critério do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, mediante parecer técnico para sua legalização.   
              Art. 2º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                Art. 3º.       Revogam-se as disposições em contrário, com efeito retroativo a partir de 1o de junho de 2011.   

                   

                  Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 02 de setembro de 2011. 

                  Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                  PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                   

                   

                  Autor: Poder Executivo Municipal