Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

9

2019

27 de Junho de 2019

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 004, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017, ALTERA A LEI N. 3.746, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008, INSTITUI BENEFÍCIOS FISCAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI COMPLEMENTAR N.° 009/2019 De 27 de junho de 2019. 

 

    ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 004, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017, ALTERA A LEI N. 3.746, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008, INSTITUI BENEFÍCIOS FISCAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      FRANCISCO DE SALES MENDES JÚNIOR, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei 

       

        Art. 1º.   Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei Complementar n. 004/2017, de 29 de setembro de 2017 (Código Tributário Municipal).     
          Parágrafo único   Retorna à vigência a Lei Municipal n.o 3.541/2006, com a redação que detinha antes de ser revogada pela Lei Complementar n.° 004/2017." (Emenda Modificativa n.° 01/2019). 
            Art. 2º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   

              Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 27 de junho de 2019. 

               

               

              Francisco de Sales Mendes Júnior 

              PREFEITO INTERINO 

               

               

               

              Autor: Poder Executivo Municipal