Art. 1º.
Fica modificado o anexo I e tabela I e II, da Lei 4.080/2012, passando a ter em cada tabela a seguinte composição:
Art. 2º.
O anexo I desta Lei substituirá o anexo I, tabela I e II da Lei 4.080/2012.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento destinado a Câmara de Vereadores de Patos, incluído no orçamento do município de Patos, dotação orçamentária de pessoal.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.