Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4023

2011

26 de Agosto de 2011

INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO RADIOAMADOR” NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.° 4.023/2011 De 26 de agosto de 2011.

 

     

    INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO RADIOAMADOR” NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte 

       

        Art. 1º.     Fica instituído 0 "O DIA MUNICIPAL DO RADIOAMADOR”, a ser comemorado anualmente no dia 1o de agosto, no Município de Patos.   
          Art. 2º.     A Prefeitura de Patos se incumbirá de constar de seu calendáric de manifestações a data supracitada.
            Art. 3º.     O Poder Executivo, dentro de suas possibilidades legais, dara apoio aos Radioamadores, facilitando suas comemorações nesta data, como tem feito com outros segmentos.   
              Art. 4º.      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   
                Art. 5º.     Revogam-se as disposições em contrário.   

                   

                  Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 26 de agosto de 2011. 

                  Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                  PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                   

                   

                   

                  Autor: Vereador Francisco Sales Mendes Júnior