Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4895

2017

11 de Agosto de 2017

DISPÕE SOBRE O PROJETO ADOTE UMA PRAÇA NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB.


LEI N.° 4.895/2017 De 11 de agosto de 2017. 


    DISPÕE SOBRE O PROJETO ADOTE UMA PRAÇA NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB.

      DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

       

        Art. 1º.    Dispõe sobre o projeto "Adote Uma Praça" no município de Patos-PB.

          § 1º - O programa tem por objetivo promover parcerias entre o poder público e a iniciativa privada, para urbanização, manutenção e conservação de logradouros públicos, no município de Patos. 

           

          § 2º - Fica permitido nos termos desta Lei, a realização de convênio para adoção das praças que fazem parte do Município de Patos-PB. 

           

            Art. 2º.   Para efeitos desta lei são considerados logradouros públicos:   

              I - Parques Naturais; 

               

              II - Parquinhos Infantis; 

               

              III - Academias Populares; 

               

              IV - Rotatórias; 

               

              - Canteiros; 

               

              VI - Jardins; 

               

              VII - Praças; 

               

              VIII - Áreas de ginastica e lazer. 

               

                Art. 3º.     Será permitida a veiculação de publicidade no logradouro público adotado, por parte da pessoa fisica ou jurídica conveniada e a divulgação da parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo a área objeto do convênio.   
                  Art. 4º.   A escolha do adotante será fundamentada, observando, em ordem, os seguintes critérios:   

                    I - natureza dos investimentos e serviços propostos; 

                     

                     

                    II - menor número de placas publicitárias; 

                     

                     

                    III - no caso de igual número de placas, o projeto com as de menor dimensão.

                      Art. 5º.   A adoção de um logradouro público poderá ser destinado para:

                        I - urbanização; 

                         

                        II - implantação de áreas de esporte e lazer; 

                         

                        III - conservação e manutenção da área adotada;

                         

                        IV - medidas de proteção e segurança. 

                         

                          Art. 6º.     O Poder Executivo regulamentará a presente lei e estabelecerá os para realização de convênios, elaboração dos projetos paisagísticos, medida das placas de publicidade, análise e aceitação de propostas, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.   
                            Art. 7º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   

                              Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 11 de agosto de 2017. 

                               

                               

                              Dinaldo Medeiros Wanderley Filho 

                              PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                               

                               

                               

                              Autor: Poder Executivo Municipal