Art. 1º.
Dispõe sobre o projeto "Adote Uma Praça" no município de Patos-PB.
§ 1º - O programa tem por objetivo promover parcerias entre o poder público e a iniciativa privada, para urbanização, manutenção e conservação de logradouros públicos, no município de Patos.
§ 2º - Fica permitido nos termos desta Lei, a realização de convênio para adoção das praças que fazem parte do Município de Patos-PB.
Art. 2º.
Para efeitos desta lei são considerados logradouros públicos:
Art. 3º.
Será permitida a veiculação de publicidade no logradouro público adotado, por parte da pessoa fisica ou jurídica conveniada e a divulgação da parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo a área objeto do convênio.
Art. 4º.
A escolha do adotante será fundamentada, observando, em ordem, os seguintes critérios:
Art. 5º.
A adoção de um logradouro público poderá ser destinado para:
Art. 6º.
O Poder Executivo regulamentará a presente lei e estabelecerá os para realização de convênios, elaboração dos projetos paisagísticos, medida das placas de publicidade, análise e aceitação de propostas, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.