Art. 1º.
Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), objetivando a aquisição de um veículo para a Secretaria de Desenvolvimento Social, para ser utilizado como forma de concessão pela APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), na seguinte dotação orçamentária
Rubrica:
02.110-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Fonte: 52 - Transferência de Convênios - Outros - Federal
08 - Assistência Social
244 Assistência Comunitária
1031- Cuidando Bem das Pessoas
1066 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, DESTINADO AO USO EXCLUSIVO DA APAE.
Art. 2º.
Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior correrá por conta da anulação de dotação orçamentária na forma prevista do Art. 42 da Lei Federal 4.320/64 conforme abaixo descriminada:
Art. 3º.
Constitui recursos para cobertura do Crédito Especial aberto pelo artigo anterior, na forma do art. 43, e seus parágrafos, da Lei Federal N.° 4.320 de 17 de Março de 1964.
Art. 4º.
Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo a compatibilização entre os referidos instrumentos de planejamento orçamentário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.