Art. 1º.
Fica denominada Rua JOSÉ BONIFÁCIO DE CARVALHO, uma artéria sem denominação oficial, localizada no loteamento Dr. Geraldo de Carvalho (Avenida 2), prolongando-se até a divisa do bairro do Morro no loteamento João Dudu, no Bairro Morada do Sol (Antigo Bairro Frei Damião).
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos e a quem for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revoga-se a Lei no 3.338/2003.