Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regularizar pra efeito de escritura todos os lotes do desmembramento Vila Cavalcanti, registrado no Cartório de Carlos Trigueiro, Livro AH, fls. 267, matrícula 1491, doados pelo então prefeito desse município José Cavalcanti, que ainda não foram regularizadas, em nome do seu legítimo proprietário.
Art. 2º.
Todos os atos administrativos condicionados aos lotes do desmembramento Vila Cavalcanti, emitidos nesse sentido, pela atual administração municipal, estão respaldados pela presente Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.