Art. 1º.
Pieno Poder Executivo autorizado a modificar o Plano Plurianual relativo ao período de 2010 a 2013, cujo procedimento administrativo não acarretam aumento de despesa no orçamento dos exercícios vindouros por representar mera compensação de recursos (Criação, anulação e alteração). com perfeita adequação com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e compatibilidade com o PPA e a LOA.
Art. 2º.
As modificações necessárias dos Programas e Ações Governamentais constam no relatório anexado a esta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.