Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4067

2011

23 de Dezembro de 2011

AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A DESAFETAR E DOAR À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO DAS SETE CASAS, UM TERRENO, LOCALIZADO NA RUA PEDRO MOURA, NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.° 4.067/2011 De 23 de dezembro de 2011. 

 

 

     

    AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A DESAFETAR E DOAR À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO DAS SETE CASAS, UM TERRENO, LOCALIZADO NA RUA PEDRO MOURA, NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.     Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar do domínio público municipal e doar, um terreno medindo de forma regular 5,00 x 22,00 metros, com uma área total de 110m2 (cento e dez metros quadrados), encravado no desmembramento Vila Cavalcante, conforme registro no Cartório Carlos trigueiro, sob o Livro 2-AH, as fls. 267/267v, 270/270v, 276/276v e 279, sob no AV: 01, matrícula no 14.991, em 10 de julho de 1987, destinada à Associação de Moradores do Bairro das Sete Casas, nesta cidade de Patos.
          Art. 2º.     Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a doação da área constante no Art. 1o desta Lei, à Associação de Moradores do Bairro das Sete Casas, CNPJ no 00.898.287/0001-19, destinada à construção da sua sede própria, nesta cidade de Patos.   
            Art. 3º.      A área em questão tem os seguintes limites: ao Norte com o Lote 28 da mesma quadra, ao Sul com a Rua Pedro Moura (frente), ao Leste com a Travessa Pedro Moura e ao Oeste com o Lote 26 da mesma quadra, conforme mapa de situação anexo.   
              Art. 4º.     A escritura pública de doação, a ser outorgada, deverá constar cláusula prevendo a reversão do terreno ao patrimônio municipal, caso a obra constante no Art. 1o desta Lei não seja iniciada dentro de 02 (dois) anos, a partir da data da assinatura da escritura.   
                Art. 5º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 6º.     Revogam-se as disposições em contrário.   

                     

                    Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 23 de dezembro de 2011. 

                    Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                    PREFEITO CONSTITUCIONAL