Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar do domínio público municipal, e doar, um trecho da Rua no 10, localizado entre as quadras 16 e 17, do Loteamento Novo Horizonte, nesta cidade de Patos, medindo de forma irregular 14:00 x 154:00, 14:00 x 148,40 m, com uma área total de 2.116,80 m2, fazendo a fusão entre as quadras 16 e 17 do referido loteamento, conforme mapa de situação, anexo, para efeito de doação.
Art. 2º.
O trecho em questão tem os seguintes limites: ao Norte com a Quadra 17 do Loteamento Novo Horizonte, ao Sul com a Quadra 16 do Loteamento Novo Horizonte, ao Leste com a Avenida Beira Rio e ao Oeste com a Rua Aluízio Queiroz, de conformidade com o mapa de situação.
Art. 3º.
O trecho de que trata o Art. 1o desta Lei, destina-se à empresa não-governamental Arizona Shopping Center Ltda, CNPJ no 09.382.349/0001-00, devidamente legalizada, como contrapartida deste Município, na construção da sede desta empresa de eventos empresarial, cultural e social, fundamentais para o desenvolvimento de Patos.
Art. 4º.
A escritura pública de doação, a ser outorgada, deverá constar cláusula prevendo a reversão do terreno ao patrimônio municipal, caso a obra constante no Art. 1o desta Lei não seja iniciada dentro de 02 (dois) anos, a partir da data da assinatura da escritura.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.