Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar no quadro permanente da Filarmônica 26 de Julho, 25 (vinte e cinco) bolsas de estágio de Aprendizagem Musical do Menor, sem vínculo empregatício.
Art. 2º.
O menor estagiário terá o direito a uma bolsa remunerada, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensal, desde que esteja enquadrado dentro da faixa etária maior de 14 anos e menor de 18 anos, a título de incentivo à qualificação profissional, visando formar músicos para o futuro da Filarmônica 26 de Julho.
Art. 3º.
Filarmônica 26 de Julho é vinculada ao gabinete do Prefeito, através da secretaria Executiva de Turismo e Cultura.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da classificação orçamentária 02.010 Gabinete do Prefeito 13.392. 1028.2010 Manutenção da Banda de Música Municipal, Elemento de Despesas - 339.036.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal no 3.490/2006, de 22 de maio de 2006.