Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4061

2011

25 de Novembro de 2011

CRIA A BOLSA DE ESTÁGIO DE APRENDIZAGEM MUSICAL DO MENOR NO QUADRO PERMANENTE DA FILARMÔNICA 26 DE JULHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.° 4.061/2011 De 25 de novembro de 2011.

 

     

    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA  PARAÍBA.

    Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

     

      Art. 1º.     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar no quadro permanente da Filarmônica 26 de Julho, 25 (vinte e cinco) bolsas de estágio de Aprendizagem Musical do Menor, sem vínculo empregatício.
        Art. 2º.     O menor estagiário terá o direito a uma bolsa remunerada, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensal, desde que esteja enquadrado dentro da faixa etária maior de 14 anos e menor de 18 anos, a título de incentivo à qualificação profissional, visando formar músicos para o futuro da Filarmônica 26 de Julho.
          Art. 3º.      Filarmônica 26 de Julho é vinculada ao gabinete do Prefeito, através da secretaria Executiva de Turismo e Cultura.   
            Art. 4º.     As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da classificação orçamentária 02.010 Gabinete do Prefeito 13.392. 1028.2010 Manutenção da Banda de Música Municipal, Elemento de Despesas - 339.036.   
              Art. 5º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal no 3.490/2006, de 22 de maio de 2006.   

                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 25 de novembro de 2011. 

                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                 

                 

                Autor: Poder Executivo Municipal