Art. 1º.
Fica denominada AVENIDA JOAO CAETANO DE SOUSA ant. AV. PROJETADA do loteamento LUAR DE CARMEN LEDA, no Bairro NOVO HORIZONTE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando AV. MONSENHOR LUIS LAIRES DA NOBREGA, com latitude de 7° 1'1.19"S e longitude de 37°18'16.83"O, e terminando AV. PROJETADA, com latitude de 7° 0'55.40"S e longitude de 37°18'17.07"O. Com tamanho aproximado de 177,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessária.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.