Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4074

2012

2 de Março de 2012

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR O SALÁRIO MÍNIMO AOS OCUPANTES DE CARGO COMISSIONADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N. 4.074/2012 De 02 de março de 2012. 


 

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR O SALÁRIO MÍNIMO AOS OCUPANTES DE CARGO COMISSIONADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.     Fica o Prefeito Municipal, autorizado a pagar o salário mínimo de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), em vigor, como menor subsídio, gratificação ou salário pago em favor dos ocupantes de cargos comissionados ou ocupantes dos cargos de confiança da Prefeitura de Patos.   
          Parágrafo único     A atualização de subsídio, gratificação salarial constante no caput, será feita independente de reajuste, beneficiando somente as pessoas que estejam percebendo valores abaixo do valor estabelecido como novo mínimo nacional, objetivando o cumprimento da Legislação Federal, quanto a obrigatoriedade de pagamento de salário mínimo nacional.   
            Art. 2º.     As despesas decorrentes desta Lei, ocorrerão por conta do Orçamento Municipal vigente, referente à despesa de pessoal de cada órgão ou Secretaria Municipal.   
              Art. 3º.     A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1 de janeiro de 2012.   
                Art. 4º.   Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                  Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 02 de março de 2012. 

                   

                  Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                  PREFEITO CONSTITUCIONAL

                   

                   

                   Autor: Poder Executivo Municipal