Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma ajuda financeira de R$ 3.000,00 (três mil reais), para o tratamento médico-cirúrgico do jovem André Luiz César Oliveira Torres, 20 anos de idade, que se submeterá à cirurgia para tratamento de neuropatia do occipital menor, conforme laudo médico, anexo, na Otoface/Recife-PE.
Art. 2º.
Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial ao orçamento corrente, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do Art. 43, e seus parágrafos da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.