Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma subvenção mensal de R$ 700,00 (setecentos reais), destinada a entidade, sem fins lucrativos, OPERAÇÃO RESGATE - BRASIL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, sob o n° 09.036.030/0001-22, com sede na Rua Rosa Maria Sales, Quadra 09 e Lote 36, Conjunto Nova Conquista, nesta cidade de Patos, em pleno funcionamento
Art. 2º.
A Operação Resgate - Brasil tem por objetivo promover os direitos das crianças e adolescentes, promoção de assistência social, física, moral e espiritual, educação e saúde gratuita.
Art. 3º.
Fica ainda o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial ao orçamento corrente, no valor de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43, e seus parágrafos da Lei Federal n 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1o de abril de 2012, incluindo subseqüentes do município de Patos.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.