LEI N.° 4.090/2012 De 30 de março de 2012.
DENOMINA RUA BARAÚNA, UMA ARTÉRIA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADA NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada Rua Baraúna, uma artéria sem denominação oficiai localizada no Bairro da Vitória, encravada no Loteamento Jardim Floresta, identificada como a segunda rua do loteamento, perpendicular à Avenida Juazeiro, situada entre as Quadras C e B,nesta cidade de Patos.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 30 de março de 2012.
Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Vereador José Mota Victor