Art. 1º.
Fica denominada Rua Baraúna, uma artéria sem denominação oficiai localizada no Bairro da Vitória, encravada no Loteamento Jardim Floresta, identificada como a segunda rua do loteamento, perpendicular à Avenida Juazeiro, situada entre as Quadras C e B,nesta cidade de Patos.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.