Art. 1º.
Fica concedido o Título Honorifico de Cidadão Patoense ao Senhor Elder Fabio Ribeiro Muderno, (capitão Elder) pelos relevantes serviços prestados a comunidade Patoense.
Art. 2º.
A homenagem que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter solene
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.