(Lei n.o 4.080/2012, de 09 de março de 2012)
TABELA I
QUANTITATIVO POR REFERÊNCIA/ESCOLARIDADE
(Lei n.o 4.080/2012, de 09 de março de 2012)
Cargo: Assistente de Gabinete de Vereador (AGV)
Atribuições:
I - Assessorar o Vereador em todos os contatos e atividades junto às entidades representativas e comunidade em geral, representando-o quando desejado;
II - Acompanhar ou representar o vereador nas reuniões setoriais e comunitárias, anotando as reivindicações e encaminhamentos propostos para subsidiar os trabalhos legislativos do parlamentar;
III - Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo parlamentar. Cargo: Assistente Especial de Gabinete de Vereador (AE-GV) Atribuições: Acompanhar e informar o Vereador sobre o prazo e providências das proposições em tramitação na Câmara de Vereadores;
II - Organizar fichários, arquivos e outros documentos de interesse do parlamentar, mantendo-os atualizados;
III - Controlar o estoque do material do gabinete;
IV - Providenciar junto à Secretaria da Câmara a retirada de livros, periódicos, leis, decretos e outras publicações de interesse do parlamentar;
V - Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo parlamentar. Cargo: Assessor Parlamentar de Gabinete de Vereador (AP-GV) Atribuições:
I - Assessorar o Vereador no âmbito das Comissões Parlamentares;
II - Assessorar o Vereador na elaboração de preposições e pronunciamentos;
III - Realizar pesquisas e estudos de interesse do Parlamentar;
IV - Compilar legislação e documentos de interesse do Parlamentar;
V - Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo parlamentar. Cargo: Assessor Parlamentar de Gabinete de Vereador (AP-GV) Atribuições:
I - Coordenar, controlar e supervisionar todo o serviço do Gabinete, determinando e distribuindo as tarefas;
II - Estabelecer o vínculo e coordenação dos trabalhos entre o Gabinete do Vereador e a Presidência nos serviços administrativos pertinentes;
III - Organizar a agenda permanente das reuniões, representações e demais eventos relacionados ao Gabinete;
IV - Representar o Parlamentar quando designado;
V - Exercer outras atividades delegadas ao vereador.