Art. 1º.
Fica denominada de Avenida Maria Cristina Leitão de Araújo (Dona Neném Leitão), uma artéria sem denominação oficial, localizada no bairro (Jardim Europa) e Bairro Bela Vista, margeando o canal do frango do Rio Espinharas até a Rua Horácio Nóbrega, sentido Leste/Oeste.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas e, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.