Art. 1º.
Fica determinado o ano de 2012, no âmbito do calendário cultural do município de Patos, de consagração ao centenário de nascimento de Luiz Gonzaga, o Rei do Baião.
§ 1º
Para comemorar o ano de consagração ao centenário de nascimento de Luiz Gonzaga, a Prefeitura Municipal de Patos, através das Secretarias, conjuntamente com instituições e/ou entidades ligadas à cultura, poderá organizar eventos especiais.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.